Publicado em / por Alexandra Santos Silva / em Desenvolvimento Web

Tem uma loja online? Conheça as novas regras do IVA!

Novas directrizes, aprovadas pelo parlamento português, terão de ser respeitadas por quem tem loja online…conheça as novas regras do IVA para o comércio eletrónico, que entrarão em vigor já em 2021!

A evolução da tecnologia desenvolveu e facilitou as relações económicas, sociais e culturais, glabalizando ainda mais as relações internacionais.

Com a pandemia do Covid-19 presente em todo o mundo, ainda mais se estreitaram estas ligações, após a transformação crescente dos nossos padrões de consumo.

Face a esta transformação, foi premente potencializar também os vários canais de venda à distância, como é o caso do comércio eletrónico.

Esta é, cada vez mais, uma realidade crescente no nosso quotidiano – a compra de bens e serviços online, já que é uma forma de transacção que permite ao consumidor a garantia de comodidade, facilidade, segurança e rapidez de compra.

Face a este panorama, a Europa entrou em cena com algumas diligência que lhe damos a conhecer de seguida:

Regulamentação Europeia

Embora Portugal registe uma percentagem de consumidores em plataformas online inferior à média dos outros países europeus, existe a necessidade de ajustar o IVA à realidade atual de vendas online entre Estados-membros.

Para esse efeito, a União Europeia tem preparado a implementação de novas regras no que diz respeito ao IVA – a Directiva (UE) 2017/2455 de 5 de Dezembro de 2017 e a Directiva (UE) 2019/1995 de 21 de Novembro de 2019.

Prevista para o início do próximo ano, a entrada em vigor da nova legislação sobre o IVA para o e-commerce foi atrasada por seis meses, ou seja 1 de Julho de 2021, devido à situação epidemiológica do Covid-19, decisão esta tomada pela União Europeia a 24 de Junho de 2020.

Assim, prevê-se que todos os países da União Europeia tenham mais tempo para preparar as devidas alterações.

Quais as alterações ao IVA no comércio eletrónico português?

No passado dia 23 de Julho, o Governo português decidiu avançar com as directrizes europeias, com o objetivo de combater a fraude e a evasão fiscal no que concerne ao IVA no comércio eletrónico transfronteiriço. Assim, as alterações que entrarão em vigor serão as seguintes:

Balcão Único do IVA

No conjunto de novas regras, uma das alterações visadas será o alargamento do balcão único do IVA a todos os operadores, que deixarão de ter de se registar junto da cada Estado-membro para onde pretendam exportar os seus produtos.

Assim, um vendedor português poderá vender em qualquer país da União Europeia sem a obrigatoriedade de se registar nesses países, podendo facilmente tratar de todas as obrigações declarativas e do pagamento do IVA neste balcão único.

Sujeitos Passivos

Todas as plataformas eletrónicas onde é efetuada a venda de bens passam a ser consideradas “sujeitos passivos”, quer se encontrem na União Europeia ou noutro país, assegurando-se assim a efectiva cobrança do imposto devido.

Estas plataformas têm a obrigatoriedade de manter os registos das operações efetuadas e de disponibilizar essas informações à administração fiscal.

Tributação no destino

Outra regra a implementar é a tributação do IVA no Estado-membro de destino, incluindo bens importados, e a eliminação dos atuais limites de tributação das vendas online à distância dentro da União Europeia.

Assim, a cobrança de IVA na venda de bens passa a estar prevista no Estado-membro de destino. Também as pequenas empresas estabelecidas num único Estado-membro que apenas efetuem vendas de bens à distância esporadicamente, ficam sujeitas ao pagamento de impostos no estado-membro onde têm a sede, desde que o montante total de vendas não supere os 10 000€ anuais.

Será também criado um regime especial para simplificar o cumprimento das obrigações referentes ao IVA em Estados-membros nos quais os sujeitos passivos não estejam estabelecidos na União Europeia, desde que o valor das vendas online não super os 150€.

Eliminação da dupla tributação

Com o intuito de prevenir situações de dupla tributação, está prevista a isenção na importação de bens quando o IVA for declarado ao abrigo do regime especial aplicável às vendas à distância de bens importados, indicado na declaração aduaneira para remessas de baixo valor com o número individual de identificação do fornecedor.

Segundo estimativas da União Europeia, estas medidas terão um impacto económico positivo, reduzindo os custos de cumprimento das empresas em 2,3 milhões de euros por ano, a partir de 2021, e aumentando as receitas de IVA dos Estados-membros em 7 mil milhões de euros anuais.

Em Portugal, este conjunto de alterações ao IVA no comércio eletrónico entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2021.

 

Como tal, se tem loja online ou se pondera exportar os seus bens para outros países, garanta que, para simplificar a sua faturação, a sua loja online é munida de um software de faturação integrado, facilitando e modernizando os seus processos de contabilidade.

 

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